A Pessoa Idosa e o Mercado de Trabalho Formal
- IDOSAR IDOSAR
- 26 de jan. de 2024
- 3 min de leitura
Por: Alexandra Pereira
Fundadora do Idosar Centro de Pesquisas & Proposições
Permanecer ou voltar ao mercado de trabalho formal é mesmo a melhor opção para quem está Idosando?
Análises e proposições.
O presente texto evoca um dos valores presentes na estrutura que é o de senso de cooperação na perspectiva do cidadão civil, na perspectiva das instituições públicas e privadas, bem como, na sociedade em geral. Isso posto, o Idosar Centro de Pesquisas e Proposições, serve-se deste instrumento para pontuar, alertar e, como é de natureza do Idosar, propor iniciativas para as situações que iremos abordar ao longo deste registro.
Cresce exponencialmente o percentual de Pessoa Idosa voltando para o mercado de trabalho formal, o que a priori parece ser uma forma de valorização da Pessoa Idosa e de sua respectiva experiência; parece ser uma forma de implementar o que preconiza o ESTATUTO DA PESSOA IDOSA, em seu capítulo VI que trata da profissionalização e do trabalho e, parece também, ser uma forma de proporcionar inclusão social.
Pois bem, se este realmente for o intuito social ou o esforço das políticas públicas pensadas para esta faixa etária, fazem-se necessárias algumas salvaguardas e conscientização para que de fato esse aumento exponencial da Pessoa Idosar permanecer ou retornar ao mercado de trabalho faça-se de modo apropriado, justo, producente e humanizado.
Nesse sentido, se há um genuíno incentivo para que a Pessoa que está idosando, retorne ao mercado de trabalho formal que sejam definidas as regras para sua permanência ou retorno. Mas que acima de tudo, o incentivo seja para o mesmo empreenda, o que proporcionará não só uma liberdade, mas a oportunidade de retomar, vivenciar, explorar, trilhar novos caminhos não possibilitados quando se está num mercado formal de trabalho.
Dentre os motivos que mais colaboram para que a Pessoa Idosa se renda e decida permanecer ou retornar ao sistema do mercado formal, estão eles:
Diminuição abrupta do seu ganho salarial;
Necessidade de compra de medicamentos;
A necessidade de continuar complementando renda familiar;
O sentimento de que necessita continuar ajudando entes familiares;
A falsa sensação de improdutividade;
Inabilidade para lhe dar com comentários pejorativos, como por exemplo: Fulano, não faz mais nada na vida! ;
A sensação de que será mais valorizado pelas pessoas se continuar trabalhando;
A sensação de preenchimento de vazio existencial;
O conceito equivocado de que trabalhando não tem tempo para adoecer;
Custo com plano de saúde, caso a empresa não ofereça;
Devido ao aumento exponencial de Pessoas Idosas voltando ou optando por permanecer no mercado de trabalho formal, o que a priori parece ser uma forma de valorização da Pessoa Idosa e de sua respectiva experiência, parece também ser uma tentativa de implementar o que preconiza o ESTATUTO DA PESSOA IDOSA, em seu capítulo VI que trata da profissionalização e do trabalho e, ainda parece ser um meio de proporcionar inclusão social. Pois bem, se este realmente for o intuito ou o esforço das políticas públicas pensadas para esta faixa etária, faz-se necessárias algumas adequações nas legislações trabalhistas, pois há que se adequá-las no sentido de incluir novos direitos e vantagens exclusivas para a Pessoa Idosa que opta por me permanecer ou retornar ao mercado de trabalho.
Muitos são os incentivos fiscais, tributários e isenções para as instituições e empresas que oportunizam trabalhos ou empregos para a Pessoa Idosa, o que não acorre do ponto de vista do indivíduo neste etário. Isso posto, o Idosar Centro de Pesquisas & Proposições, no uso de suas atribuições, sinaliza a necessidade de adequações das legislações trabalhistas, bem como já propõe alguns caminhos, aparatos e incentivos que podem ser implementadas em instituições privadas e públicas em favorecimento à Pessoa em fase de idosamento, tendo cumprido seu devido tempo de contribuição trabalhista e previdenciária que opta por permanecer ou retornar ao mercado de trabalho formal. Elencaremos a seguir:
1. Dar opções de carga horária de trabalho compreendidas entre 4 ou 6 horas no máximo incluindo horário de refeição;
2. Salário com isenção de tributação previdenciária e alíquota mínima do Imposto de Renda, independente do valor recebido.
3. Atividades diversificadas no ambiente laboral, no mínimo, duas vez por ano;
4. Usufruto de folga no dia natalício próprio, do cônjuge oficial vivo e de filhos vivos;
5. Cronograma de exames de periodicidade semestral de saúde física e psicológica;
6. Recesso em uma das semanas de festivas do fim de ano.
Diante da elucidação dessas proposições, o Idosar Centro de Pesquisas & Proposições, no uso o de suas atribuições, evoca a urgente necessidade dessas adaptações do mercado de trabalho formal, caso tenham interesse em permanecer, recrutar e/ou ofertar à Pessoa Idosa vagas para o mercado formal. Pois de acordo com as estatísticas, há um aumento de expectativa de vida da Pessoa Idosa em até 40 anos a mais e, não podemos encorajá-lo a esse mercado uma vez que já deixou uma estrada de sua vida neste engessamento de formalidades trabalhistas.
Que esta permanência ou retorno ao mercado de trabalho formal seja a última opção para quem se encontra idosando. Que haja maiores incentivos a empreendedorismo, a produção de modelos de negócios ou mesmo incentivos a ociosidade sadia, prazerosa, produtiva e criativa de livre escolha da Pessoa Idosa.
Por:
Alexandra Pereira
Fundadora do Idosar Centro de Pesquisas & Proposições
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Rio de Janeiro, 10 de novembro de 2022.
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