

Política de prestação de serviços - Plano de Atendimento à Pessoa Idosa em domicílio ou ILPIs
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Base legal para promoção do Plano de Atendimento:
O IDOSAR – CENTRO DE PESQUISAS & PROPOSIÇÕES, com sede na cidade de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro, inscrita sob o CNPJ nº 47.633.265/0001-90. Registro de marca junto ao INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Com autonomia jurídica para desenvolver as atividades descritas abaixo tanto pelo Certificado da Condição de Microempreendedor Individual-MEI quanto pela sua Registro de marcas e patentes de criação. Classe NCL (11) 35: Negociação de contratos de negócios para terceiros; Classe NCL (11) 41 Especificação livre e Atividades (CNAE) respaldadas pelo MEI.
O Idosar – Centro de Pesquisas & Proposições, em suas prerrogativas, contempla as seguintes incumbências: promover, desenvolver e realizar programas, projetos, encontros, serviços passeios turísticos que beneficiem a comunidade, principalmente da faixa etária da terceira idade.
Todos os descritos acima salvaguardam a emissão de certificados, ou notas fiscais, ou pareceres próprios do Idosar Centro de Pesquisas & Proposições levam as devidas informações jurídicas de nossa entidade, sendo emitida logo após a conclusão de atendimentos e/ou serviços prestados.
2. Do Plano de atendimento:
2.1-As partes abaixo identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descritas no presente, bem como nos fundamentos do artigo 206 da Constituição Federal, artigos 46 a 52 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078 de 11.09.1990) e artigos 593 a 609 do Código Civil Brasileiro (Lei 10.406 de 10.01.2002).
2.2- CONTRATADA: Idosar Centro de Pesquisas & Proposições, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 47.633.265/0001-90, sediada no município de Nova Iguaçu, no Estado do Rio de Janeiro.
2.3 - CONTRATANTE/USUÁRIO, aderente aos presentes termos e condições gerais de prestação de serviços, devidamente identificado no requerimento no ato da contratação e pagamento por meio do site de pagamentos disponibilizados pela contratada.
2.4 -O contratante/usuário do serviço de Plano de atendimento poderá ser pessoa física e ou jurídica;
2.5 -O contratante/usuário poderá ser o responsável de ILPIs e outras instituições da mesma natureza. Neste caso o contratante receberá o certificado de comprovação de que ofertou atendimento especializado e qualificado aos idosos desta (e) estabelecimento/instituição.
2.6 -Será solicitado do contratante, após a efetuação da contratação do serviço de Plano de Atendimento, o preenchimento dos direitos de uso de dados, imagem e voz de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
3. Quanto ao formato do Plano de Atendimento: 3.1- Quatro atendimentos por mês, sendo uma hora por semana, online com possibilidade de ser presencial, a depender da localização do usuário; 3.2-No primeiro atendimento, obrigatória será a presença de um familiar, ou tutor, ou responsável legal, ou profissional que acompanha a Pessoa Idosa; 3.3 - Cada atendimento com 01 hora de duração; 3.4-Ao término de cada atendimento poderá ser recomendada atividades para que a Pessoa Idosa realize, até o próximo dia atendimento;
3.5-Todos os atendimentos deverão ocorrer, preferencialmente, no mesmo dia e horário escolhido no ato da inscrição para que o mesmo tenha maior eficácia do atendimento; 3.6-O contratante deverá solicitar o Plano de Atendimento pelo site do Idosar- Centro de Pesquisas & Proposições, indicando o melhor dia e horário para o mesmo. Onde encontrará o botão de compra do atendimento, será aberta a página onde você deve cadastrar suas informações para a emissão de nota fiscal, além da opção de escolher a forma de pagamento;
3.7- O Plano de Atendimento só ocorrerá mediante à comprovação do cômputo do pagamento; 3.8- O Plano de atendimento poderá ser realizado na individualidade ou na coletividade (até 03 Idosos)
4 - Formas de pagamento: 4.1 - No ato do preenchimento para contratação do Plano de Atendimento, o contratante deverá se cadastrar e escolher a forma de pagamento; 4.2 - O pagamento é de cota única, ou seja, não é mensal; 4.3 - As formas de pagamento poderão ser via boleto bancário, transferência bancária, via Pix e cartões de crédito (Visa, Mastercard, Diners, ELO);
4.4-Caso a compra com o cartão de crédito não tenha sido aprovada, o contratante deve considerar alguns motivos:
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Cancelamento durante o período de análise das informações em que houve alguma informação equivocada;
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No ato da confirmação dos dados, informações inconsistentes no formulário de compra, consulta a disponibilidade de limite entre outras informações, para garantir a legitimidade da transação. Em alguns casos, pode ser feito contato telefônico com o comprador para a liberação do pagamento;
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Falha de comunicação junto à operadora, orientamos que tente refazer a transação mais tarde;
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Quando a administradora do cartão não autoriza a transação, orientamos que refaça a transação e escolha outra forma de pagamento (Pix, boleto ou transação bancária);
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Em caso de dúvida, o titular do cartão de crédito deve entrar em contato diretamente com a operadora. 5. Quanto ao cancelamento e reembolso do valor do Plano de Atendimento:
5.1- No ato do possível cancelamento, será perguntado ao contratante o motivo do mesmo, podendo este receber orientações para um próximo reagendamento, se for o caso;
5.2-No caso em que o cancelamento se configurar uma realidade, o contratante será ressarcido em cima de 50% do valor do serviço contratado. Haja vista que o percentual retido já terá sido comprometido com tributos e em preparação do profissional que aplicará o plano de atendimento, bem como toda a personalização do material do Plano de Atendimento.
6.Dispositivos gerais:
O Plano de Atendimento poderá ocorrer quantas vezes o contratante julgar pertinente e necessários.